Licença de construção: as regras de 2026
A revisão do regime da urbanização e da edificação entrou em vigor a 1 de outubro de 2026. Muda a tramitação, os prazos e o que acontece no fim da obra.
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Licença ou comunicação prévia
O Decreto-Lei 108/2026 prevê três caminhos: licença, comunicação prévia e comunicação prévia com prazo.
- Comunicação prévia: por exemplo, em áreas com plano de pormenor, unidade de execução ou loteamento que já fixem os parâmetros da obra, e em zona urbana consolidada dentro de certas condições.
- Licença: obras que não caibam na comunicação, imóveis classificados e áreas com restrições não previstas num plano.
O fim do papel
As referências aos alvarás passam a ler-se como referências ao título da operação. A licença prova-se com o pagamento das taxas, o requerimento final e a notificação de aprovação.
Para usar o edifício, em vez da licença de utilização, faz-se uma comunicação à câmara com um termo de responsabilidade. Depois de obra sob controlo prévio, a casa pode usar-se logo após a submissão, e a câmara fiscaliza depois.
A sua câmara pode estar em transição
A própria Câmara de Lisboa avisa que ainda está a adaptar procedimentos e serviços digitais. Confirme no seu município que formulários e prazos está a usar, sobretudo em obras fora dos grandes centros. Na Madeira há ainda uma adaptação regional, a confirmar no Funchal.
Perguntas frequentes
A licença passou a ser mais rápida?
A lei fixa prazos e prevê o deferimento tácito em vários casos. Na prática, depende do município e de haver ou não pareceres externos.
Quem assina o termo no fim da obra?
O diretor de obra ou o diretor de fiscalização de obra, a declarar que a obra corresponde ao projeto aprovado.