ENPedir orçamento

Licença de construção: as regras de 2026

A revisão do regime da urbanização e da edificação entrou em vigor a 1 de outubro de 2026. Muda a tramitação, os prazos e o que acontece no fim da obra.

Pedir orçamento
Casa de betão e cal vista de baixo, ao fim do dia

Licença ou comunicação prévia

O Decreto-Lei 108/2026 prevê três caminhos: licença, comunicação prévia e comunicação prévia com prazo.

  • Comunicação prévia: por exemplo, em áreas com plano de pormenor, unidade de execução ou loteamento que já fixem os parâmetros da obra, e em zona urbana consolidada dentro de certas condições.
  • Licença: obras que não caibam na comunicação, imóveis classificados e áreas com restrições não previstas num plano.

O fim do papel

As referências aos alvarás passam a ler-se como referências ao título da operação. A licença prova-se com o pagamento das taxas, o requerimento final e a notificação de aprovação.

Para usar o edifício, em vez da licença de utilização, faz-se uma comunicação à câmara com um termo de responsabilidade. Depois de obra sob controlo prévio, a casa pode usar-se logo após a submissão, e a câmara fiscaliza depois.

A sua câmara pode estar em transição

A própria Câmara de Lisboa avisa que ainda está a adaptar procedimentos e serviços digitais. Confirme no seu município que formulários e prazos está a usar, sobretudo em obras fora dos grandes centros. Na Madeira há ainda uma adaptação regional, a confirmar no Funchal.

Perguntas frequentes

A licença passou a ser mais rápida?

A lei fixa prazos e prevê o deferimento tácito em vários casos. Na prática, depende do município e de haver ou não pareceres externos.

Quem assina o termo no fim da obra?

O diretor de obra ou o diretor de fiscalização de obra, a declarar que a obra corresponde ao projeto aprovado.

Fale connosco sobre o seu terreno

Pedir orçamento

Outros guias

Serviços